a. Foram apresentadas, com as demonstrações financeiras individuais, as demonstrações financeiras consolidadas para a entidade que possuir investimentos em sociedades controladas e/ou controladas em conjunto?
CVM (Instruções nº 247/96 e nº 285/98), Lei das S.A. (artigos 249 e 250) e CFC (NBC T.8)
b. As notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas indicam claramente as seguintes informações:
Os critérios adotados para a consolidação das demonstrações financeiras?
As sociedades controladas incluídas na consolidação e os respectivos percentuais de participação direta e indireta?
As características principais (por exemplo, ramo de atividade) das sociedades controladas incluídas na consolidação?
As razões para a exclusão de qualquer sociedade controlada, bem como os efeitos nos elementos do patrimônio líquido e resultado consolidado, se houver?
A conciliação entre o patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo do exercício da controladora com aqueles apresentados no consolidado, incluindo os efeitos tributários, se houver?
As práticas contábeis das controladas são as mesmas utilizadas pela controladora?
As demonstrações financeiras das sociedades controladas e controladas em conjunto, das entidades de capital aberto e das entidades que se enquadram na definição de “sociedade de grande porte” conforme a Lei no 11.638/07 foram auditadas por auditores independentes registrados na CVM?